Termos e Condições

Fazemos o melhor para o levar ao seu destino da forma mais confortável possível. Para tornar a viagem agradável a todos, zelamos pelo cumprimento de algumas regras de utilização dos nossos serviços.

Título de transporte
Deve validar o seu título de transporte à entrada da viatura e mantê-lo até ao final da sua viagem. Não sendo portador de título deve adquirir ao motorista o bilhete a bordo.

Fiscalização
Sempre que o fiscal devidamente identificado lhe solicitar o título de viagem, deve fazer o favor de o apresentar para conferência.

Crianças
As crianças com idade inferior a 4 anos viajam gratuitamente, desde que não ocupem lugar. As crianças de idade entre os 4 e os 12 anos pagam meio bilhete.

Bagagem
Toda a bagagem que levar consigo deve ser acondicionada de modo a não prejudicar ou incomodar outros passageiros. Pode transportar bagagem pessoal gratuitamente no autocarro até um peso máximo de 20 kg, desde que cumpra o disposto no art.º 12º do Decreto-Lei n.º 9/2015 de 15 de Janeiro. A bagagem que não apresente as condições referidas está sujeita a tarifário próprio.

Carrinhos de bebé
É permitido, desde que a viatura em questão possua bagageira de dimensão e espaço disponível para a sua acomodação. O carrinho deve ser acondicionado da melhor maneira possível, uma vez que a empresa não se responsabiliza por danos ocorridos.
Deverá dirigir-se sempre ao responsável da estação ou, em alternativa, ao motorista, antes de colocar na Bagageira.
O bebé terá que ser transportado ao colo – procedimento fundamental para a segurança do bebé, uma vez que ao ser transportado no interior do carrinho, fica vulnerável perante a eventual necessidade do motorista ter de efetuar uma travagem brusca.

Animais de companhia
Os animais de companhia só poderão ser transportados desde que devidamente acompanhados e com comprovativo em como cumprem os requisitos sanitários legalmente exigidos. Os animais não poderão mostrar sinais de doença, agressividade ou falta de asseio e não deverão provocar receios ou incómodo. A entrada do animal a bordo está, assim, sempre sujeita à aquisição de bilhete e ao critério do motorista.
Os animais não poderão tomar lugar em qualquer banco e devem ser transportados em caixa própria, de material resistente e em bom estado de conservação e limpeza, de forma a evitar a fuga dos animais, a hipótese de gerar sujidade no veículo e a eventual falta de segurança dos restantes passageiros.

Cães de assistência
Os cães de assistência deverão ostentar em local visível o distintivo regulamentar que certifique o seu adestramento como cão de assistência. O passageiro com cão de assistência deverá comprovar, sempre que lhe seja pedido, o adestramento do animal e o seguro de responsabilidade civil.

Bicicletas, trotinetes (incluindo elétricas), pranchas, skates
Estes e outros artigos de volume necessitam de autorização expressa do condutor para serem transportados a bordo. O cliente deve dirigir-se sempre ao responsável da estação ou, em alternativa, ao motorista, antes de colocar o artigo na bagageira ou outro compartimento adequado para o transporte seguro do equipamento.
O artigo deve ser acondicionado da melhor maneira possível, uma vez que a empresa não se responsabiliza por danos ocorridos. O dono do artigo é responsável por possíveis danos causados no transporte.

Perdidos e Achados
Caso encontre algum objeto perdido deverá entregá-lo ao motorista. Este irá depositá-lo nas instalações da empresa, para que possa ser devolvido ao proprietário.

Pés nos assentos
Não é permitido colocar os pés nos assentos, nem danificar os mesmos.

Ruído a bordo
Para conforto de todos, reduza o ruído e o barulho ao máximo. Música, conversas telefónicas e outros barulhos devem ter em conta o respeito pelos restantes passageiros.

Comer e beber
Não é permitido comer ou beber a bordo das viaturas.

Fumar
Não é permitido fumar a bordo das viaturas.

Lixo
Não é permitido deixar qualquer tipo de lixo no interior da viatura, incluindo jornais velhos.

Fotografias
Não é permitida a captação de fotos ou filmagens dos serviços do operador ou dos seus colaboradores em exercício de tarefas, nem a publicação desses elementos sem a explícita autorização da Empresa.

Espaço físico
O passageiro não pode danificar áreas de paragem, veículos de transporte público, assentos, informação ou qualquer pertença da Empresa.

 

 

  • Contrato de Transportes
    A Lei nº 52/2015, de 9 de junho, aprovou o Regime Jurídico do Serviço Público do Transporte de Passageiros (RJSPTP), que representa uma profunda alteração do modelo institucional de planeamento e gestão do serviço público de transporte de passageiros e do quadro legal de organização do respetivo mercado, em Portugal.

 

RJSPTP – Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros (.pdf)